Convidamos o advogado George Wieck, para explicar para você, diretor escolar, o que a sua escola precisa para se adequar à lei de proteção de dados
Boa leitura!
O processo de adequação à LGPD é bastante complexo, exige tempo e integração de diversas áreas e setores. É necessário conscientizar toda a equipe, realizar um inventário dos dados utilizados para fins de classificação dos mesmos, alterações de contratos de trabalho, elaboração de Política de Privacidade, adequação da relação com prestadores de serviços e clientes.
A lei garante aos titulares dos dados pessoais uma série de direitos. Como sugestão, indicamos a criação de um canal específico para atendimento dos pedidos realizados pelos titulares dos dados pessoais. Além disso, medidas técnicas relacionadas ao setor de tecnologia devem ser implantadas sob pena de arcar com as severas consequências impostas pela lei.
Diversas dúvidas ainda pairam pelo ar, mas uma coisa é certa: sua escola precisará se adequar à Lei de Proteção de Dados (LGPD). O que é LGPD? A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados ou Lei nº 13.709/18) é uma norma que regulamenta a maneira de funcionamento e operação das organizações ao estabelecer regras sobre captação, armazenamento, tratamento e compartilhamento de informações pessoais, colocando padrões e penalidades caso a lei não seja cumprida.
O que muda com a LGPD?
Existem diversas mudanças com a LGPD, a maioria de caráter técnico. Por isso, vamos destacar as mais importantes. A partir da sanção da lei, é preciso obter o consentimento explícito por parte do titular dos dados. Ou seja, o titular precisa ser informado dos termos de uso referente aos seus dados e da extensão da autorização e é necessário que ele a conceda livremente; com a LGPD entrando em vigor, uma organização só poderá recolher determinados dados a partir da autorização do responsável dessas informações, ou seja, o titular. Outro ponto que é importante destacar é que os titulares das informações poderão a qualquer momento cancelar, retificar ou solicitar sua exclusão da sua base de dados da empresa. A LGPD dá ao consumidor o poder de controlar seus dados.
Quem precisa se adequar à LGPD?
A (LGPD) Lei Geral de Proteção de Dados é uma lei que regulamenta qualquer pessoa física ou jurídica que trate dados pessoais, inclusive aqueles coletados antes do começo da obrigatoriedade. Com isso, todas as organizações que tratem de dados de pessoas físicas precisam se adequar a essa norma. Para explicar um pouco melhor, tratamento de dados inclui toda a ação realizada com dados pessoais, como: a coleta, reprodução, recepção, utilização, acesso, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação.
Como as Instituições de Ensino se encaixam neste cenário?
As escolas por coletarem dados pessoais da comunidade escolar, terão um desafio para se adequar à Lei de Proteção de Dados. Por isso recomendamos um investimento em consultoria jurídica para a interpretação da nova lei.
As escolas, tanto as de educação infantil, como as do ensino fundamental e médio, gerenciam dados pessoais, de pais, educadores, crianças e adolescentes.
E nesse ponto a LGPD reforça que segundo o artigo 14, parágrafo 1º, “o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por, pelo menos, um dos pais ou pelo responsável legal”. Adequar a sua escola a LGPD vai além de saber o que fazer com os dados da comunidade escolar, mas também com toda a cadeia de relacionamento.
Por exemplo: qual é o prazo de tratamento da informação de um aluno? Com quem será possível compartilhar esses dados? Quando for o caso de um menor, como saber se a pessoa responsável que está assinando um documento é realmente o pai? Com isso chegamos ao último tópico do artigo.
O que sua instituição de ensino precisa fazer para se adequar à LGPD?
Uma das primeiras coisas que sua instituição precisa saber é que a proteção de informações é responsabilidade de todos os setores. Todos precisam estar cientes de como trabalham e aplicam a LGPD no dia a dia escolar.
A partir disso, montamos algumas dicas para a sua escola se adequar à LGDP:
- Reunir os educadores e mapear operações internas de tratamento de informações;
- Revisar Políticas de Privacidade, contratos e Termos de Uso para colocar em destaque cláusulas de direitos do titular das informações;
- Revisar contratos com internos e com terceiros que tenham acesso ou façam tratamento de informações;
- Analisar quais serão as providências tomadas para que o tratamento dos dados atenda à lei; - Fazer treinamentos constantes para garantir as boas práticas no tratamento dos dados pessoais;
- Não coletar ou armazenar dados que não sejam necessários: cópias duplicadas e backups que não serão usados.
Desejamos que esta matéria ajude você e a sua escola a entender um pouco melhor o que é a LGPD!
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